Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 1976 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 1976
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.466, de 10 de maio de 1976.
Artigo único. É aprovado o texto do
Decreto-Lei nº 1.466, de 10 de maio de 1976, que "regula aplicação do Fundo de
Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, do Fundo de
Participação dos Municípios e do Fundo Especial".
SENADO FEDERAL, em 14 de junho de 1976
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/06/1976
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1976, Página 8399 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/6/1976, Página 3707 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 16/6/1976, Página 5489 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 54 Vol. 3 (Publicação Original)