Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 1979 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 1979

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1685, de 25 de junho de 1979, que "prorroga prazos de vigência de Decretos-Lei que dispõem sobre acréscimo às alíquotas do Imposto de Importação e dá outras providências".

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.685, de 25 de junho de 1979, que "prorroga prazos de vigência de Decretos-leis que dispõem sobre acréscimo às alíquotas do Imposto de Importação e dá outras providências".

SENADO FEDERAL, em 12 de setembro de 1979.

SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 13/09/1979


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/9/1979, Página 4401 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 14/9/1979, Página 9449 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1979, Página 13329 (Publicação Original)