Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 55, DE 1979 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 55, DE 1979
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.683. de 29 de maio de 1979, que "dispõe sobre o recebimento de contribuições previdenciárias em atraso, com dispensa total ou parcial de multa".
Art. 1º. Fica aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.683, de 29 de maio de 1979, que "dispõe sobre o recebimento de contribuições previdenciárias em atraso, com dispensa total ou parcial de multa".
Art. 2º. Este
Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 03 de setembro de 1979.
SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1979, Página 12766 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 4/9/1979, Página 4089 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/9/1979, Página 8993 (Publicação Original)