Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 55, DE 1975 - Exposição de Motivos
Veja também:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 55, DE 1975
Aprova o texto da Convenção Universal sobre o Direito de Autor, revista em Paris, a 24 de julho de 1971, firmada pelo Brasil por ocasião da Conferência Diplomática de Revisão da Convenção Universal sobre o Direito do Autor, realizada naquela cidade, de 5 a 24 de julho de 1971.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS N.º DCTEC/ DAI/024/640.4 (00), DE 30 DE JANEIRO DE 1975, DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
A Sua Excelência o Senhor
General-de-Exército Ernesto Geisel,
Presidente da República.
Senhor Presidente,
Como é do conhecimento de Vossa Excelência, a Delegação do Brasil à Conferência Diplomática de Revisão da Convenção Universal sobre o Direito do Autor, realizada em Paris, de 5 a 24 de julho de 1971, assinou a "Convenção Universal sobre o Direito do Autor, revista em Paris a 24 de julho de 1971".
2. O instrumento tem dois objetivos principais:
- ampliar a noção de direito do autor, nela incluindo, além do direito de tradução, os direitos fundamentais de reprodução de apresentação ou execução pública e de radiodifusão;
- introduzir disposições em favor dos países em desenvolvimento, a fim de atender às suas necessidades em matéria de ensino escolar, universitário e de pesquisa.
3. Tais objetivos foram essencialmente consubstanciados em três novos artigos, permanecendo os demais sem modificações substanciais:
- o primeiro (V bis) define os beneficiários do regime preferencial criado pela Convenção - dentre os quais poderá, se assim o desejar, figurar o Brasil - assim como a duração do mesmo;
- o segundo (V ter) refere-se à tradução de obras sob o regime de licença obrigatória, reduzindo, sob determinadas condições, para até um ano o período de sete anos previsto no texto de 1952;
- o terceiro (V quarter) diz respeito à reprodução de obras sob licença obrigatória, estabelecendo diferentes prazos de acordo com a natureza da obra e a finalidade a que se destina.
4. Além disso, o novo texto suspende os efeitos da chamada "cláusula de salvaguarda" (Declaração anexa ao Artigo XVII) em favor dos países em desenvolvimento, a fim de permitir aos que são membros da Convenção de Berna maior liberdade de adaptação às normas internacionais que regem o direito do autor. Já foi ratificado pelos seguintes países: República Federal da Alemanha, Argélia, Bulgária, Camarões, Espanha, Estados Unidos da América, França, Grã-Bretanha, Hungria, Iugoslávia, Mônaco, Noruega, Quênia, Senegal e Suécia.
5. A revisão a que se submeteu a legislação interna brasileira sobre direitos autorais, revisão consubstanciada na Lei n.º 5.988, de 14 de dezembro de 1973, em nada conflita com o texto da presente Convenção, revista, conforme parecer do Ministério da Justiça constante do Aviso n.º 704, de 4 de dezembro de 1974, do Senhor Ministro Armando Falcão ao Senhor Ministro Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República.
6. Permito-me observar, Senhor Presidente, que o novo texto entre outras vantagens permite ao país, se assim o julgar conveniente, tirar proveito do regime preferencial enquanto for considerado, de acordo com a prática da Assembléia-Geral das Nações Unidas, país em desenvolvimento. De qualquer modo, a Convenção introduz vantagens indispensáveis e razoáveis para os países de menor desenvolvimento relativo, os quais necessitam de sistema mais flexível em matéria de direito do autor, quando se trata de ensino e pesquisa.
7. Nessas condições, encareço a Vossa Excelência a conveniência de o Governo brasileiro ratificar a presente Convenção, sendo para tanto necessária a prévia aprovação do Congresso Nacional, conforme os termos do art. 44, inciso I, da Constituição Federal.
8. Tenho pois a honra de submeter projeto de Mensagem Presidencial, para que Vossa Excelência, se assim houver por bem, encaminhe o anexo texto da Convenção à aprovação do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.
Azeredo da Silveira.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 30/4/1975, Página 2092 (Exposição de Motivos)