Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 55, DE 1970 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 55, DE 1970

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1113, de 16 de julho de 1970.

     Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.113, de 16 de julho de 1970, que autoriza a reinversão na Companhia Nacional de Álcalis, sob a forma de aumento de capital, dos dividendos que couberem ao Tesouro Nacional, em cada exercício social.

SENADO FEDERAL, 2 de setembro de 1970.

JOÃO CLEOFAS
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1970, Página 7737 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 3/9/1970, Página 4355 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 3/9/1970, Página 3669 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 5/9/1970, Página 3693 (Republicação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 31 Vol. 5 (Publicação Original)