Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 55, DE 1977 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e u, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 55, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.544, de 15 de abril de 1977, que reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Distrito Federal e dá outras providências.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.544, de 15 de abril de 1977, que "reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis Distrito Federal, e dá outras providências."
SENADO FEDERAL, em 15 de junho de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/06/1977
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1977, Página 7493 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 17/6/1977, Página 4953 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 17/6/1977, Página 2769 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 63 Vol. 3 (Publicação Original)