Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 55, DE 1971 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 72, § 5º, alínea c, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 55, DE 1971
Mantém ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a contrato celebrado, em 18 de dezembro de 1951, entre a Divisão de Obras do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura e a firma S. Manela & Cia. Ltda.
Art. 1º. É mantido o ato do Tribunal de Contas da União da, de 26 de dezembro de 1951, denegatório de registro a contrato celebrado, em 18 dezembro de 1951, entre a Divisão de Obras do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura e a firma S. Manela & Cia Ltda., para execução das obras de construção de um pavilhão-dormitório na Escola Agrotécnica Visconde da Graça, em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º. Êste
Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal em 13 de agosto de 1971.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 14/8/1971, Página 3905 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 14/8/1971, Página 3945 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1971, Página 6489 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 18 Vol. 5 (Publicação Original)