Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 55, DE 1971 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 72, § 5º, alínea c, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 55, DE 1971

Mantém ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a contrato celebrado, em 18 de dezembro de 1951, entre a Divisão de Obras do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura e a firma S. Manela & Cia. Ltda.

     Art. 1º.  É mantido o ato do Tribunal de Contas da União da, de 26 de dezembro de 1951, denegatório de registro a contrato celebrado, em 18 dezembro de 1951, entre a Divisão de Obras do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura e a firma S. Manela & Cia Ltda., para execução das obras de construção de um pavilhão-dormitório na Escola Agrotécnica Visconde da Graça, em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º. Êste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal em 13 de agosto de 1971.

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 14/08/1971


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 14/8/1971, Página 3905 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 14/8/1971, Página 3945 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1971, Página 6489 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 18 Vol. 5 (Publicação Original)