Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 55, DE 1976 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 55, DE 1976
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.464, de 29 de abril de 1976.
Artigo único. É aprovado o texto do
Decreto-Lei nº 1.464, de 29 de abril de 1976, que "fixa o valor do soldo do
posto de coronel da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, em 10 de junho de 1976
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/06/1976
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1976, Página 8271 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 11/6/1976, Página 3563 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 12/6/1976, Página 5313 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 53 Vol. 3 (Publicação Original)