Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 55, DE 1978 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 55, DE 1978

Aprova o texto do Decreto-Lei n. 1626, de 1º de junho de 1978, que "dispõe sobre isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante e da Taxa de Melhoramento dos Portos, nos casos que especifica, e dá outras providências".

     Artigo único- É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.626, de 1º de junho de 1978, que "dispõe sobre isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante e da Taxa de Melhoramento dos Portos, nos casos que especifica, e dá outras providências".

SENADO FEDERAL, 10 de agosto de 1978.

PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 12/08/1978


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 12/8/1978, Página 3711 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1978, Página 12919 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 15/8/1978, Página 6565 (Publicação Original)