Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 1971 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 72, § 7º, da Constituição, e eu, CARLOS LINDENBERG, 1º Vice-Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 1971
Dá provimento a recurso do Tribunal de Contas da União a fim de ser mantida a decisão denegatória de registro de despesa proviniente de fornecimento feito à Casa da Moeda pela Cia.Fabricadora de Papel.
Art. 1º. É dado provimento ao recurso do Tribunal de Contas da União a fim de ser mantida a decisão de 5 de junho de 1962, confirmada em 23 de agosto do mesmo ano, denegatória de registro da despesas de Cr$ 1.980,00 (um mil, novecentos e oitenta cruzeiros), proveniente de fornecimento feito à Casa da Moeda pela Companhia Fabricadora de Papel.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 3 de agosto de 1971.
CARLOS LINDENBERG
1º Vice-Presidente do Senado Federal.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1971, Página 6105 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 4/8/1971, Página 3561 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 4/8/1971, Página 3722 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 18 Vol. 5 (Publicação Original)