Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 1972 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 1972
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.228, de 3 de julho de 1972.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.228, de 3 de julho de 1972, que "dispõe sobre a isenção do imposto de renda das empresas estrangeiras de transporte terrestre".
SENADO FEDERAL, em 18 de setembro de 1972.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/09/1972
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1972, Página 8361 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 19/9/1972, Página 3601 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 19/9/1972, Página 2921 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 13 Vol. 5 (Publicação Original)