Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 1970 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 1970

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1111, de 10 de julho de 1970.

     Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.111, de 10 de julho de 1970, que estabelece preço de referência para produtos importados nos casos que especifica, e dá outras providências.

SENADO FEDERAL, 2 de setembro de 1970.

JOÃO CLEOFAS
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 03/09/1970


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 3/9/1970, Página 4355 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1970, Página 7737 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 3/9/1970, Página 3669 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 30 Vol. 5 (Publicação Original)