Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 1971 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, item III, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 1971
Autoriza o Presidente da República Federativa do Brasil a ausentar-se do País, na primeira quinzena do mês de agosto de 1971.
Art. 1º. É o Presidente da República Federativa do Brasil autorizado a ausentar-se do País, na primeira quinzena do mês de agosto de 1971, para um encontro oficial com o Presidente da República da Colômbia, na cidade de Letícia, naquele País.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 2 de agosto de 1971.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1971, Página 6066 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 3/8/1971, Página 3513 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 3/8/1971, Página 3689 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 17 Vol. 5 (Publicação Original)