Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 1975 - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 1975
Aprova o texto do de Decreto-Lei nº 1.401, de 7 de maio de 1975.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.401, de 7 de maio de 1975, que "dispõe sobre a isenção do imposto de renda das sociedades de investimento de cujo capital social participem pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no exterior, regula o regime fiscal dos rendimentos de aplicações em ações dessas sociedades e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, 18 de junho de 1975.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/06/1975
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1975, Página 7353 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 19/6/1975, Página 4409 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 19/6/1975, Página 2685 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 23 Vol. 3 (Publicação Original)