Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 1973 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, Presidente do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 1973

Aprova o texto do Decreto-Lei n.° 1.282, de 26 de julho de 1973.

     Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.282, de 26 de julho de 1973, que "altera os quantitativos das classes de Agente Fiscal dos Tributos Federais, de que trata o Decreto-Lei nº 1.024/69, e dá outras providências".

Senado Federal, em 3 de setembro de 1973.

PAULO TORRES
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1973, Página 8841 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 4/9/1973, Página 3225 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 24 Vol. 5 (Publicação Original)