Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 1977 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.545, de 15 de abril de 1977, que fixa o valor do soldo dos postos de Coronel PM da Polícia Militar e de Coronel BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº
1.545, de 15 de abril de 1977, que fixa o valor do soldo dos postos de coronel
PM da Polícia Militar e de coronel BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal,
e dá outras providências.
SENADO FEDERAL, em 6 de junho de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/06/1977
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1977, Página 7029 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 8/6/1977, Página 4593 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 62 Vol. 3 (Publicação Original)