Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 1975 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 1975
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.399, de 10 de abril de 1975.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.399, de 10 de abril de 1975, que "dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no art. 2º do Decreto-Lei nº 1.370, de 9 de dezembro de 1974".
SENADO FEDERAL, 5 de junho de 1975.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/06/1975
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1975, Página 6777 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 7/6/1975, Página 3745 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 7/6/1975, Página 2353 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 23 Vol. 3 (Publicação Original)