Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 1970 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 1970
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.112, de 16 de julho de 1970.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.112, de 16 de julho de 1970, que autoriza a mobilização de créditos para integralização, por parte da União, das ações que subscrever no aumento de Capital do Banco do Brasil S.A. e dá outras providências.
SENADO FEDERAL, 27 de agôsto de 1970.
Senador JOÃO CLEOFAS
PRESIDENTE do SENDADO FEDERAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 28/08/1970
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 28/8/1970, Página 3573 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1970, Página 7585 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 28/8/1970, Página 4195 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/8/1970, Página 3601 (Republicação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 29 Vol. 5 (Publicação Original)