Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 1979 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 1979
Aprova o texto do Decreto-Lei n° 1.682, de 7 de maio de 1979, que "reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados, assegura manutenção e utilização de crédito, e dá outras providências.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.682, de 7 de maio de 1979, que "reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados, assegura manutenção manutenção e utilização de crédito, e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, em 16 de agosto de 1979
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/08/1979
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1979, Página 11723 (Publicação Original)