Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 1979 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 1979

Aprova o texto do Decreto-Lei n° 1.682, de 7 de maio de 1979, que "reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados, assegura manutenção e utilização de crédito, e dá outras providências.

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.682, de 7 de maio de 1979, que "reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados, assegura manutenção manutenção e utilização de crédito, e dá outras providências".

SENADO FEDERAL, em 16 de agosto de 1979

Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/08/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1979, Página 11723 (Publicação Original)