Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 1978 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 44, inciso III, da Constituição, e eu PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 1978
Autoriza o Senhor Vice-Presidente da República a ausentar-se do País, para representar o Governo brasileiro nas solenidades de posse do Presidente da República do Paraguai.
Art. 1º. É o Senhor Vice-Presidente, da República, Adalberto Pereira dos Santos autorizado a ausentar-se do País, no decurso de 13 a 16 de agosto de 1978, a fim de, na qualidade de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário em Missão Especial representar o Governo brasileiro nas solenidades de posse de Sua Excelência o Senhor General- de- Exército Alfredo Stroessner no cargo de Presidente da República do Paraguai, a se realizarem em Assunção.
Art. 2º. Este
Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, de 7 de agosto de 1978.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1978, Página 12503 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 8/8/1978, Página 3563 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 9/8/1978, Página 6309 (Publicação Original)