Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 1978

EMENTA: Autoriza o Senhor Vice-Presidente da República a ausentar-se do País, para representar o Governo brasileiro nas solenidades de posse do Presidente da República do Paraguai.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1978, Página 12503 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 8/8/1978, Página 3563 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 9/8/1978, Página 6309 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
VICE-PRESIDENTE DA EPÚBLICA - Licença para ausentar-se do país