Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 1974 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 1974
Aprova o texto do Protocolo Adicional ao Acordo de imigração entre Brasil e Itália, de nove de dezembro de mil novecentos e sessenta, firmado em Brasília, a 30 de janeiro de 1974.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DE-I/ DAI/ DAI/ 070/ 658 (B46) (F31) DE 28 DE FEVEREIRO DE 1974, DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.
A Sua Excelência o Senhor
General-de-Exército Emílio G. Médici,
Presidente da República.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência que, no dia 30 de janeiro do corrente ano, foi subscrito o Protocolo Adicional ao Acordo de Migração Brasil-Itália de 1960, pelo Ministério do Trabalho e previdência Social, Professor Júlio Barata, e o Embaixador da Itália, Senhor Carlo Enrico Giglioli.
2. A Comissão Mista, prevista no art. 45 do citado Acordo de Migração, durante reunião efetuada em Brasília e no Rio de Janeiro, em 3, 9 e 10 de outubro de 1973, reconheceu a necessidade de se atualizar e ampliar os artigos 37 a 43 do Acordo de Migração de 1960, incluindo-se os novos benefícios no campo da previdência social, já consagrados em outros acordos sobre a matéria, concluídos pelo Brasil com a Espanha e, também com Portugal.
3. A celebração do referido Protocolo se justifica em face da crescente importância das relações econômicas ítalo-brasileiras, devendo ser citados vultuosos investimentos ajustados com o país europeu, acompanhados da transferência de mão-de-obra de alta qualificação.
4. Passo as mãos de Vossa Excelência, em anexo, o texto do Protocolo Adicional ao Acordo de Migração de 1960, a ser enviado ao Congresso Nacional, após a necessária aprovação.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 9/5/1974, Página 2573 (Exposição de Motivos)