Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 1970 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 1970
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1109, de 26 de junho de 1970.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.109, de 26 de junho de 1970, que reformula o Decreto-lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967, e altera a legislação sôbre o Impôsto de Renda.
SENADO FEDERAL, 25 de agôsto de 1970.
Senador JOÃO CLEOFAS
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/1970
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1970, Página 7513 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 26/8/1970, Página 4131 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/8/1970, Página 3517 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 29 Vol. 5 (Publicação Original)