Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 1977 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.536, de 13 de abril de 1977, que reajusta os vencimentos dos servidores das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal, e dá outras providências.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei
nº 1.536, de 13 de abril de 1977, que "reajusta os vencimentos dos servidores
das secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça
Federal, e dá outras providências."
SENADO FEDERAL, em 2 de junho de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente
SENADO FEDERAL, em 2 de junho de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/06/1977
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1977, Página 6829 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 3/6/1977, Página 2415 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 4/6/1977, Página 4449 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 62 Vol. 3 (Publicação Original)