Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 1975 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 1975
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.398, de 20 de março de 1975, que dá nova redação ao "caput" do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1335, de 8 de julho de 1974, que estende benefícios fiscais às vendas no mercado interno de máquinas e equipamentos.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.398, de 20 de março de 1975 que "dá nova redação ao caput do art.1º do Decreto-Lei nº 1.335, de 8 de julho de 1974, que estende benefícios fiscais às vendas no mercado interno de máquinas e equipamentos".
Senado Federal, 19 DE MAIO DE 1975.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1975, Página 6025 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 20/5/1975, Página 1911 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 20/5/1975, Página 2905 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 22 Vol. 3 (Publicação Original)