Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 1975 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 1975

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.398, de 20 de março de 1975, que dá nova redação ao "caput" do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1335, de 8 de julho de 1974, que estende benefícios fiscais às vendas no mercado interno de máquinas e equipamentos.

     Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.398, de 20 de março de 1975 que "dá nova redação ao caput do art.1º do Decreto-Lei nº 1.335, de 8 de julho de 1974, que estende benefícios fiscais às vendas no mercado interno de máquinas e equipamentos".

Senado Federal, 19 DE MAIO DE 1975.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1975, Página 6025 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 20/5/1975, Página 1911 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 20/5/1975, Página 2905 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 22 Vol. 3 (Publicação Original)