Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 1977 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso VIII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 1977
Aprova as Contas do Presidente da República, relativas ao exercício de 1974.
Art. 1º. São aprovadas as contas prestadas pelo Senhor Presidente da República relativas ao exercício financeiro de 1974, na forma dos arts. 44, inciso VIII, e 81, inciso XX, da Constituição.
Art. 2º. Os diversos responsáveis pela administração direta e indireta que não apresentaram ao Tribunal de Contas da União os balanços anuais referentes ao exercício de 1974, no prazo estabelecido pelo Decreto nº 71.660, de 4 de janeiro de 1973, ficam sujeitos às penalidades previstas no art. 53 do Decreto-Lei nº 199, de 25 de fevereiro de 1967, e resoluções daquela corte.
Art. 3º. O Tribunal de Contas da União tomará as providências cabíveis para a aplicação das sanções a que se refere o artigo anterior.
Art. 4º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 30 de março de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1977, Página 3715 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/4/1977, Página 687 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 1/4/1977, Página 1601 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 36 Vol. 1 (Publicação Original)