Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 1972 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso VIII da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 1972
Aprova as contas do Presidente da República, relativas ao exercício de 1969.
Art 1º. São aprovadas, as contas prestadas pelo Presidente da República, relativas ao exercício de 1969, com ressalvas àqueles valores lançados à conta de "Diversos Responsáveis", incluídos no Resultado do Exercício Financeiro face do disposto no Decreto-Lei nº 836, de 8 de setembro de 1969, dependentes de verificação final pelo Tribunal de Contas da União.
Art 2º. Este
Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 25 de abril de 1972.
Petrônio Portella
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1972, Página 3673 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 27/4/1972, Página 489 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 27/4/1972, Página 337 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 21 Vol. 3 (Publicação Original)