Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 1975 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da CONSTITUIÇÃO, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 1975
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.353, de 1 de novembro de 1974.
Artigo único. É aprovado o texto do
Decreto-Lei nº 1.353, de 1º de novembro de 1974, que "altera o Decreto-Lei nº
1.331, de 31 de maio de 1974, que concede isenção do Imposto sobre Produtos
Industrializados aos produtos empregados no sistema de telefonia, adquiridos
pela TELEBRÁS e empresas autorizadas ou concessionárias de serviços de
telecomunicações."
SENADO FEDERAL, 17 de março de 1975.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/03/1975
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1975, Página 3209 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 18/3/1975, Página 489 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 18/3/1975, Página 359 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 14 Vol. 1 (Publicação Original)