Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 1972
EMENTA: Aprova o texto do Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América referente aos Usos Civis da Energia Atômica, celebrado em Washington, a 17 de julho de 1972, e o texto da Emenda ao Acordo entre a Agência Internacional de Energia Atômica, o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para a Aplicação de Salvaguardas, firmado em Viena, a 27 de julho de 1972.
Texto - Acordo
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 25/8/1972, Página 2936 (Acordo)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/9/1972, Página 2841 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1972, Página 8257 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 15/9/1972, Página 3521 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/9/1972, Página 2841 (Acordo)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 11 Vol. 5 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 25/8/1972, Página 2935 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Viena (Áustria), 1972
ACORDO INTERNACIONAL - Cooperação internacional - Cooperação técnica - Energia nuclear - Utilização - Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA)
ACORDO INTERNACIONAL - Cooperação internacional - Cooperação técnica - Energia nuclear - Utilização - Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA)