Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 1976 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo a seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 1976

Aprova o texto do Decreto-lei n.º 1.459, de 19 de abril de 1976 que "reajusta os vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências".

     Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.459, de 19 de abril de 1976, que "reajusta os vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providencias."

SENADO FEDERAL, em 28 de maio de 1976

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 29/05/1976


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 29/5/1976, Página 4530 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/5/1976, Página 3048 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1976, Página 7663 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 51 Vol. 3 (Publicação Original)