Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 1976 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo a seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 1976
Aprova o texto do Decreto-lei n.º 1.459, de 19 de abril de 1976 que "reajusta os vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.459, de 19 de abril de 1976, que "reajusta os vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providencias."
SENADO FEDERAL, em 28 de maio de 1976
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 29/5/1976, Página 4530 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/5/1976, Página 3048 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1976, Página 7663 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 51 Vol. 3 (Publicação Original)