Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 1974 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 1974
Aprova o texto do Decreto-Lei n.º 1.326, de 30 de abril de 1974.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.326, de 30 de abril de 1974, que "reajusta os vencimentos, proventos e salários dos servidores das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências".
Senado Federal, 20 de junho de 1974.
PAULO TORRES
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/1974
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1974, Página 6933 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 21/6/1974, Página 4505 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 21/6/1974, Página 2269 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 69 Vol. 3 (Publicação Original)