Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 1975 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 1975

Autoriza o Presidente da República Federativa do Brasil a ausentar-se do País, no mês de junho do corrente ano.

     Art. 1º. É o Presidente da República Federativa do Brasil autorizado a ausentar-se do país, no mês de junho do corrente ano, em visita à República Oriental do Uruguai.

     Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 19 de maio de 1975.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1975, Página 6025 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 20/5/1975, Página 2905 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 20/5/1975, Página 1911 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 22 Vol. 3 (Publicação Original)