Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 1970 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 1970

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1107, de 18 de junho de 1970.

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.107, de 18 de junho de 1970, que regula a destinação do Fundo de Assistência ao Desempregado em casos excepcionais.

SENADO FEDERAL, 11 de agôsto de 1970.

Senador JOÃO CLEOFAS
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/08/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1970, Página 7025 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 12/8/1970, Página 3827 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 12/8/1970, Página 3214 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 29 Vol. 5 (Publicação Original)