Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 1970 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 1970
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1107, de 18 de junho de 1970.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.107, de 18 de junho de 1970, que regula a destinação do Fundo de Assistência ao Desempregado em casos excepcionais.
SENADO FEDERAL, 11 de agôsto de 1970.
Senador JOÃO CLEOFAS
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/08/1970
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1970, Página 7025 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 12/8/1970, Página 3827 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 12/8/1970, Página 3214 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 29 Vol. 5 (Publicação Original)