Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 1978 - Publicação Original

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE DO SENADO promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 1978

Aprova o texto do Decreto-Lei n° 1.624, de 3 de maio de 1978, que "estende o prazo de redução do imposto sobre a renda e adicionais não restituíveis previsto no artigo 14 da Lei n° 4.239, de 27 de junho de 1963".

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.624, de 3 de maio de 1978, que "estende o prazo de redução do imposto sobre a renda e adicionais não restituíveis previsto no artigo 14 da Lei número 4.239, de 27 de junho de 1963".

SENADO FEDERAL, 8 de junho de 1978.

PETRôNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/06/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1978, Página 8615 (Publicação Original)