Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 1972 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 1972
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.231, de 6 de julho de 1972.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.231, de 6 de julho de 1972, que "reabre o prazo estabelecido no art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 1.184, de 12 de agosto de 1971, e dá outras providências ". SENADO FEDERAL, em 25 de agosto de 1972.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 26/08/1972
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 26/8/1972, Página 2977 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/8/1972, Página 2489 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1972, Página 7585 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 10 Vol. 5 (Publicação Original)