Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 1975 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 1975
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.395, de 11 de março de 1975, que fixa a remuneração do Governador do Estado do Rio de Janeiro no período de 15 de março de 1975 até o início da vigência da Constituição do novo Estado.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.395, de 11 de março de 1975, que "fixa a remuneração do Governador do Estado do Rio de Janeiro no período de 15 de março de 1975 até o início da vigência da Constituição do novo Estado", revogando-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 12 de março de 1975.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1975, Página 5681 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/5/1975, Página 1641 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 13/5/1975, Página 2449 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 21 Vol. 3 (Publicação Original)