Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 1978 - Publicação Original

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE DO SENADO, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 1978

Aprova o texto do Decreto-Lei n° 1.623, de 25 de abril de 1978, que "dispõe sobre a retribuição do Governador do Estado de Mato Grosso do Sul e do pessoal requisitado para prestar serviços à Comissão Especial de que trata o artigo 48 da Lei Complementar n. 31, de 11 de outubro de 1977, e dá outras providências".

Artigo único. É Aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.623, de 25 de abril de 1978, que "dispõe sobre a retribuição do Governador do Estado de Mato Grosso do Sul e do pessoal requisitado para prestar serviços à Comissão Especial de que trata o artigo 48 da Lei Complementar número 31, de 11 de outubro de 1977, e dá outras providências".

SENADO FEDERAL, 7 de junho de 1978.

Petrônio Portella 
Presidente 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/06/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1978, Página 8519 (Publicação Original)