Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 1970 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 1970
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.106, de 16 de junho de 1970.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.106, de 16 de junho de 1970, que cria o Programa de Integração Nacional, altera a legislação do Impôsto de Renda das pessoas jurídicas na parte referente a incentivos fiscais, e dá outras providências.
SENADO FEDERAL, 6 de agôsto de 1970.
Senador JOÃO CLEOFAS
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/1970
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1970, Página 6913 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 7/8/1970, Página 3675 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 7/8/1970, Página 3125 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 28 Vol. 5 (Publicação Original)