Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 1970 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 1970

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.106, de 16 de junho de 1970.

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.106, de 16 de junho de 1970, que cria o Programa de Integração Nacional, altera a legislação do Impôsto de Renda das pessoas jurídicas na parte referente a incentivos fiscais, e dá outras providências.

SENADO FEDERAL, 6 de agôsto de 1970.

Senador JOÃO CLEOFAS
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1970, Página 6913 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 7/8/1970, Página 3675 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 7/8/1970, Página 3125 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 28 Vol. 5 (Publicação Original)