Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 1979 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 1979
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.680, de 28 de março de 1979, que "regula a declaração do imposto sobre produtos industrializados e dá outras providências".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.680, de 28 de março de 1979, que "regula a declaração do imposto sobre produtos industrializados e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, 19 de junho de 1979
LUIZ VIANA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 20/06/1979
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 20/6/1979, Página 2798 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1979, Página 8673 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 21/6/1979, Página 6194 (Publicação Original)