Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 1978 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE DO SENADO, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 1978
Aprova o texto do Decreto-Lei n° 1.622, de 18 de abril de 1978, que "concede isenção do imposto sobre produtos industrializados e do imposto de importação nos casos que especifica".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.622, de 18 de abril de 1978, que "concede isenção de impostos sobre produtos industrializados e do imposto de importação nos casos que especifica".
SENADO FEDERAL, 6 de junho de 1978.
Petrônio Portela
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/06/1978
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1978, Página 8479 (Publicação Original)