Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 1975 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 1975

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.381, de 23 de dezembro de 1974.

     Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.381, de 23 de dezembro de 1974, que "dispõe sobre o tratamento tributário aplicável à empresa individual nas atividades imobiliárias, e dá outras providências".

Senado Federal, 5 de maio de 1975

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/05/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1975, Página 5297 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 6/5/1975, Página 2281 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/5/1975, Página 1557 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 21 Vol. 3 (Publicação Original)