Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 1975 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 1975
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.381, de 23 de dezembro de 1974.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.381, de 23 de dezembro de 1974, que "dispõe sobre o tratamento tributário aplicável à empresa individual nas atividades imobiliárias, e dá outras providências".
Senado Federal, 5 de maio de 1975
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/05/1975
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1975, Página 5297 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 6/5/1975, Página 2281 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/5/1975, Página 1557 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 21 Vol. 3 (Publicação Original)