Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 1970 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do inciso III, do artigo 44 da Constituição Federal, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 1970

Autoriza o Vice-Presidente da República a ausentar-se do País, a fim de comparecer à posse do Presidente da República da Colômbia.

     Art. 1º.  É o Vice-Presidente da República autorizado a ausentar-se do País, a fim de, na qualidade de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário em Missão Especial, representar Sua Excelência o Senhor Presidente da República na posse de Sua Excelência o Senhor Doutor Misael Pastrana Borreno no cargo de Presidente da República da Colômbia, a realizar-se em Bagotá, no dia 7 de agôsto de 1970.

     Art. 2º. Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.

SENADO FEDERAL, 5 de agôsto de 1970.

Senador JOÃO CLEOFAS
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/08/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1970, Página 6881 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 6/8/1970, Página 3651 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/8/1970, Página 3077 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 28 Vol. 5 (Publicação Original)