Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 1970
EMENTA: Autoriza o Vice-Presidente da República a ausentar-se do País, a fim de comparecer à posse do Presidente da República da Colômbia.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1970, Página 6881 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 6/8/1970, Página 3651 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/8/1970, Página 3077 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 28 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA - Autorização - Visita - Pais estrangeiro - Colômbia