Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 1976 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 1976
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Científica e Técnica entre o Govêrno da República Federativa do Brasil e o Govêrno da República Gabonesa.
EXPOSIÇÃO DE MOTNOS N.º DCOPT/DAF/DAI/054/692 (B46) (A48), DE 25 DE FEVEREIRO DE 1976, DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
A Sua Excelência o Senhor
General-de-Exército Ernesto Geisel,
Presidente da República.
Senhor Presidente,
Como é do conhecimento de Vossa Excelência, o Acordo de Cooperação Científica e Técnica entre o Brasil e o Gabão foi assinado em Brasília, em 14 de outubro de 1975, por ocasião da visita oficial ao Brasil de Sua Excelência o Senhor Alberto Bernard Bongo, Presidente da República do Gabão.
2. O referido Acordo visa a intensificar e sistematizar a cooperação científica e técnica entre os dois países, especifica as formas dessa cooperação a ser dirigida particularmente aos setores de agricultura, indústria, ciência, administração pública e incentiva a formação e o aperfeiçoamento profissional dos quadros científicos e técnicos.
3. O Acordo estabelece ainda que o intercâmbio de experiências poderá ser de aplicação imediata, tendo em vista a semelhança de condições ecológicas tropicais entre os dois países.
4. Permito-me, pois, encarecer a Vossa Excelência a conveniência de o Governo brasileiro ratificar o presente Acordo, sendo para tanto necessário a prévia aprovação do Congresso Nacional, conforme os termos do artigo 44, inciso I, da Constituição Federal.
5. Nestas condições, tenho a honra de submeter um projeto de Mensagem Presidencial para que Vossa Excelência, se assim houver por bem, encaminhe o texto do Acordo anexo à aprovação do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.
Antonio F. Azeredo da Silveira.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 1/5/1976, Página 3024 (Exposição de Motivos)