Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 1972 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 1972

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.225, de 22 de junho de 1972.

      Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.225, de 22 de junho de 1972, que "declara de interesse da segurança nacional, nos termos do art. 15, § 1º, alínea b, da Constituição, os Municípios de Lauro de Freitas, Simões Filho, Candeias e Camaçari, todos do Estado da Bahia, e dá outras providências".

SENADO FEDERAL, em 25 de agosto de 1972.

PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 26/08/1972


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 26/8/1972, Página 2977 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/8/1972, Página 2489 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1972, Página 7585 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 10 Vol. 5 (Publicação Original)