Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 1970 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 44, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 1970
Autoriza o Vice-Presidente da República a ausentar-se do País, a fim de comparecer aos funerais do Professor Antônio de Oliveira Salazar.
Art. 1º. É o Vice-Presidente da República autorizado a ausentar-se do País, a fim de representar o Presidente da República Federativa do Brasil item III, da Constituição, e eu, João Cleofas, Presidente do Senado Federal, nos funerais do Professor Antônio de Oliveira Salazar, ex-Presidente do Conselho de Ministros de Portugal, a se realizarem em Lisboa no dia 30 de julho do corrente ano.
Art. 2º. Este
Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, 28 de julho de 1970.
JOÃO CLEOFAS
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 29/7/1970, Página 2909 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1970, Página 5641 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/7/1970, Página 3467 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 27 Vol. 5 (Publicação Original)