Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 1978 - Publicação Original

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE DO SENADO promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 1978

Aprova o texto do Decreto-Lei n° 1.621, de 13 de abril de 1978, que "concede incentivos à capitalização da empresa privada nacional e ao financiamento da pequena e média empresa de regiões menos desenvolvidas e dá outras providências".

Artigo único. É Aprovado o texto do Decreto-lei número 1.621, de 13 de abril de 1978, que "concede incentivos a capitalização da empresa privada nacional e ao financiamento da pequena e média empresa de regiões menos desenvolvidas e dá outras providências".

SENADO FEDERAL, 2 de junho de 1978.

Petrônio Portela
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/06/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1978, Página 8295 (Publicação Original)