Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 1978 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE DO SENADO promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 1978
Aprova o texto do Decreto-Lei n° 1.621, de 13 de abril de 1978, que "concede incentivos à capitalização da empresa privada nacional e ao financiamento da pequena e média empresa de regiões menos desenvolvidas e dá outras providências".
Artigo único. É Aprovado o texto do Decreto-lei número 1.621, de 13 de abril de 1978, que "concede incentivos a capitalização da empresa privada nacional e ao financiamento da pequena e média empresa de regiões menos desenvolvidas e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, 2 de junho de 1978.
Petrônio Portela
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1978, Página 8295 (Publicação Original)