Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 1971 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, III, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 1971

Autoriza o Presidente da República Federativa do Brasil a ausentar-se do País, na primeira quinzena de julho de 1971.

     Art. 1º  É o Presidente da República Federativa do Brasil autorizado a ausentar-se do País, na primeira quinzena de julho de 1971, para um encontro oficial com o Presidente da República do Paraguai, quando da inauguração da ponte sobre o Rio Apa, que liga a cidade de Bela Vista àquele País.

     Art. 2º  Êste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 18 de junho de 1971.

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 19/06/1971


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 19/6/1971, Página 2017 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 19/6/1971, Página 2428 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1971, Página 4698 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 30 Vol. 3 (Publicação Original)