Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 1971 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 1971
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.172, de 2 de junho de 1971.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.172, de 2 de junho de 1971, que altera a legislação do imposto único sobre minerais e dá outras providências.
SENADO FEDERAL, em 18 de junho de 1971.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 19/06/1971
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 19/6/1971, Página 2017 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 19/6/1971, Página 2428 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1971, Página 4698 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 30 Vol. 3 (Publicação Original)