Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 1972 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos temos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 1972

Aprova o texto do Instrumento de Emenda, de 1971, da Carta das Nações Unidas, adotada em Nova York, a 20 de dezembro de 1971, que aumenta o número de membros do Conselho Econômico e Social de 27 (vinte e sete) para 54 (cinquenta e quatro).

     Art. 1º.  É aprovado o texto do Instrumento de Emenda, de 1971, da Carta das Nações Unidas, adotado em Nova Iorque, a 20 de dezembro de 1971, que aumenta o número de membros do Conselho Econômico e Social de 27 (vinte e sete) para 54 (cinquenta e quatro).

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 17 de agosto de 1972.

PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1972, Página 7361 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 18/8/1972, Página 2281 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 18/8/1972, Página 2753 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 9 Vol. 5 (Publicação Original)