Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 1972 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos temos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 1972
Aprova o texto do Instrumento de Emenda, de 1971, da Carta das Nações Unidas, adotada em Nova York, a 20 de dezembro de 1971, que aumenta o número de membros do Conselho Econômico e Social de 27 (vinte e sete) para 54 (cinquenta e quatro).
Art. 1º. É aprovado o texto do Instrumento de Emenda, de 1971, da Carta das Nações Unidas, adotado em Nova Iorque, a 20 de dezembro de 1971, que aumenta o número de membros do Conselho Econômico e Social de 27 (vinte e sete) para 54 (cinquenta e quatro).
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 17 de agosto de 1972.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1972, Página 7361 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 18/8/1972, Página 2281 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 18/8/1972, Página 2753 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 9 Vol. 5 (Publicação Original)